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23 de Abril de 2024

Quer recorrer de multa de trânsito por excesso de velocidade? Saiba 3 dicas valiosas para ter sucesso.

Um recurso de multa é muito mais técnico do que as pessoas imaginam...você vai ver isso agora.

Publicado por RECURSO DE MULTA SP
há 6 anos

http://recursodemultasp.com.br/

Olá amigos leitores do site Jus Brasil, hoje o tema desse artigo é sobre como recorrer de uma infração de trânsito por excesso de velocidade, dentro das leis de trânsito.

Vamos dar 3 dicas valiosas e importantes para aumentar sua chance de anular a multa, sabendo a maneira certa de recorrer desse tipo de infração.

Mas antes de entramos propriamente no assunto, é interessante que se aponte algumas questões básicas dentro do Direito de Trânsito, mas que vale para toda a nossa vida em sociedade.

Primeiramente, por mais que às vezes não pareça, somos um pais que possui leis que valem para todo mundo, todo e qualquer cidadão que aqui esteja e principalmente para a Administração Pública.

Essas Leis devem ser reciprocamente respeitadas e se não o forem, no nosso caso, somos punidos pelos órgãos de trânsito com uma multa.

No entanto, o inverso é muito verdadeiro, isto é, os órgãos de trânsito (DER, DSV, CET, DETRAN, etc), quando vão nos punir também devem seguir as regras do jogo, sob pena dessa multa ser anulada, ou seja, ela deve deixar de existir.

Então estamos falando do tal princípio da legalidade em que a Administração Pública como um todo é obrigada a respeitar.

Essas regras estão basicamente estipuladas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos administrativos, capazes de fazer "leis" e julgar nesse campo (simplificamos a presente explicação, visando a compreensão ampla de todos).

Quando a autoridade de trânsito, fiscalizando o seu respeito pelas leis de trânsito, te flagra justamente não fazendo isso, ela te aplica uma penalidade, que é basicamente a multa.

No entanto, essa multa não pode ser imposta automaticamente.

Nas regras desse jogo, temos que nós, pobres mortais, diante do poder da Administração Pública, podemos questionar a validade dessa multa, através de um processo, já que há a possibilidade do órgão de trânsito não ter respeitado a lei por parte dele.

Eu diria que é aqui, dentro desse processo, onde podemos exercer a nossa capacidade de fiscalização perante os órgãos de trânsito... se do outro lado a lei também não foi cumprida, a penalidade da Administração Pública é anular essa muta, já ilegal (fora dos parâmetros da lei, diferente das regras do jogo).

Por isso, temos os órgãos julgadores de cada um dos órgãos de trânsito, que são as JARIs e os CETRANs.

Resumindo a história, mesmo que você esteja errado, se dentro do processo de imposição de penalidade de trânsito, você provar que a autoridade de trânsito também não respeitou a lei, a multa deve ser anulada.

Então, os únicos argumentos que são efetivamente aceitos, são os apontamentos técnicos e legais sobre o desrespeito da lei por parte da autoridade de trânsito, salvo raríssimas exceções.

Assim, não adianta argumentar que não era você dirigindo, que seu carro não saiu da garagem, que estava socorrendo alguém, ou que sua esposa estava em trabalho de parto...se você ultrapassou o limite de velocidade permitida e foi flagrado, você cometeu uma infração de trânsito e ponto.

Agora é hora de vermos se a autoridade de trânsito seguiu as regras ou também não respeitou a lei...e se for esse o caso, a multa será anulada.

Especificamente sobre a fiscalização de multas por excesso de velocidade, as regras desse jogo estão listadas na Resolução 396/11 do Contran.

Então vamos às 3 dicas preciosas para recorrer de multa de trânsito por excesso de velocidade e aumentar suas chances de ganhar seu recurso:

Dica 1 - Estudo Técnico da Via. Na minha opinião é a mais importante de todas. Todo e qualquer cidadão, de maneira gratuita, sem necessidade de justificar esse pedido perante a autoridade de trânsito (DER, PRF, CET, DSV, prefeituras, etc) pode e deve solicitar esse estudo técnico da via. É nele que se determina a real necessidade de fiscalização de velocidade daquele trecho.

Atenção! Esse pedido só vale para as fiscalizações que ocorreram através de equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo (os famosos "pardais") e lombadas eletrônicas.

Aí você se pergunta...como vou saber??!! Não precisa...na dúvida, é a autoridade de trânsito quem deve te dizer - por escrito, justificando a ausência desse estudo.

Se a autoridade de trânsito te ignorar quanto à esse pedido - que é seu direito, advinha quem não está seguindo as regras? Por essa ilegalidade em não atender seu pedido, a multa deve ser anulada. É o famoso devido processo legal que está sendo desrespeitado - sim, ele existe na defesa de qualquer infração de trânsito e em qualquer esfera administrativa!

Mas vamos ponderar...para conseguir a anulação da multa por esse motivo, primeiro tem que saber solicitar esse estudo...sempre de forma escrita e a Resolução 396/11 do Contran deve ser citada (no caso, seu artigo 4º, §§ 6º).

Dica 2 - Verificação do "radar" cada 12 meses pelo Inmetro (no máximo). É seu direito (e porque não, seu dever) em exigir essa comprovação de aferição e calibragem do medidor de velocidade por parte da autoridade de trânsito.

Ah, legal! Você deve estar pensando...mas e se não me fornecerem?! Mais uma regrinha do jogo não respeitada...então a multa deve ser anulada também pelo chamado cerceamento de defesa, já que é seu direito ter acesso à esses documentos...simples assim.

Dica 3 - Obrigatoriedade de haver sinalização na via - placa R19 - informando a velocidade máxima permitida na via. Essa talvez a regra mais fácil de se verificar, com a ajuda do "Google Street".

Em caso de ausência de sinalização, as regras estão estabelecidas no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB...mas aí vamos comentar especificamente sobre esse caso em outro artigo, ok?

Agora é importante saber que quando a fiscalização acontecer com medidores do tipo fixo, estático e portátil, eles devem estar à uma distância mínima da placa R19 - que mostra qual a velocidade máxima permitida na via.

E qual é essa distância?? Vamos lá:

a) Se a velocidade permitida na via for maior que 80 km/h, e ela for classificada como urbana, a distância da placa R19 e o equipamento de fiscalização deve ser de 400 à 500 metros no máximo. Se, por outro lado, for classificada como rual , essa diferença é de 1000 a 2000 metros.

b) Se, entretanto, a velocidade permitida na via for menor que 80 km/h, a distância entre a sinalização e o medidor de velocidade deve ser de 100 à 300 metros, nas vias urbanas. Já no caso de ser a via rural, a distância aumenta para 300 à 1000 metros.

Por fim e deixando um gostinho de quero mais... você sabia que é garantida a visibilidade do medidor de velocidade do tipo fixo?!!

É claro que há muito mais argumentos envolvendo uma defesa de infração de trânsito, mas esperamos que, pouco a pouco, o conhecimento correto seja disseminado, para que as todos saibam recorrer de uma multa indevida de forma técnica, dentro da lei, deixando de acreditar que basta preencher um formulário padrão de meia dúzia de linhas...ou pior, acreditando em falsos argumentos de maus profissionais da área.

Esperamos ter ajudado!

Eu sou Vanessa Simões, advogada especializada em Direito de Trânsito, com experiência judicial e administrativa em recursos de multas, bem como a defesas de processos contra a suspensão e cassação de CNHs.

Fundadora e atual sócia-proprietária do escritório de Afonso simões Advocacia e da empresa de consultoria e assessoria em recursos de multa, atendendo através do site www.recursodemultasp.com.br

Você pode falar conosco através do e-mail contato@recursodemultasp.com.br caso precise de ajuda para recorrer de multas que considere indevidas.






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